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Legislatura de 1930/1947 |
A partir da década
de 1920, alguns fatores da política nacional começam
a contribuir para o declínio da chamada República Velha.
Uma crise econômica cujo ápice foi o ano de 1929, a
eclosão de várias revoltas e levantes militares, o
acentuado crescimento de camadas sociais das áreas urbanas,
além da exasperação dos conflitos políticos,
que agravava com a divisão das oligarquias dominantes, dentre
outros fatores, podem ser citados como causadores da Revolução
de 1930.
Assim,
em outubro foi deflagrada a “Revolução de 30”,
conduzindo Getúlio Vargas ao
poder e inaugurando um período que se estenderia até 1945,
no qual as Câmaras Municipais foram suspensas.
Em
Caratinga, a Junta Governativa Revolucionária de Caratinga depôs
a Câmara Municipal
presidida pelo Dr. Agenor Ludgero Alves em 06/11/1930. Ato seguinte,
convidou o vereador Galdino Pedro do Val para exercer o referido cargo,
declarando findo o mandato dos demais vereadores. Galdino Pedro do
Val assumia, por poucos meses, o cargo de presidente da Câmara
e Agente Executivo Municipal. No entanto, logo a seguir, as Câmaras
Municipais foram extintas. No período estudado, a Câmara
Municipal de Caratinga, funcionou apenas no período entre 1936
e 1941. Nesta época foram eleitos os vereadores e estes, indicaram
o prefeito municipal.
Foi
a exceção, pois na maioria das vezes, os prefeitos eram
indicados diretamente pelos
governos estaduais e federais. Entre esses prefeitos destacam-se, Jorge
Coura Filho (1931 a 1932), João Jovino Motta (1933 a 1934),
Geraldo Soares Albergaria (1935), Omar Coutinho (1936 a 1941), José Celso
Valadares Pinto (1942) e José Augusto Ferreira Filho (1943 a
1946). Esse último, após ocupar o cargo de prefeito,
foi também deputado estadual, federal e senador da República,
iniciando um domínio político em nossa cidade que se
estenderia por décadas.
Mas,
como vimos, em 1936, ocorreram em nosso município eleições
para a Câmara Municipal
de Caratinga. O Jornal “O Município”, de 24 de maio
de 1936, trazia em seu editorial a notícia, transcrita abaixo:
ELEIÇÔES
MUNICIPAIS
Pela Constituição do Estado, deverá realisar-se no
próximo dia 7 de Junho, em todo o território mineiro, as
Eleições municipais.
É o
ultimo passo para a reconstitucionalização de Caratinga,
pois, o pleito de 7 de junho.
Já não é sem
tempo.
Desde
os últimos dias de 1930, que estamos privados da Constituição.
O
Povo livre, trabalhador, hospitaleiro e honesto, que o Povo de
Caratinga, escolherá em 7 de junho os seus Vereadores,
os seus Juizes de Paz.
Os
vereadores eleitos e diplomados, elegerão por sua vez
o prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, e tomarão
medidas, tendentes a constitucionalisar o nosso município.
O
voto será secreto. O eleitor poderá com todas as
garantias – dentro da lei – porquanto o integro Magistrado
que Deus na Sua infinita bondade nos concedeu, o exmo. Sr. Dr.
Guilherme de Faria e Souza, á todos garantirá o
exercício livre do voto. Temos no digno e enérgico
Delegado de Polícia Especial, Tenente Coronel Dr. João
Guedes Durães, Bacharel e Militar, a garantia de que a
ordem não será perturbada.
Assim,
cercado de garantias indispensáveis, é de se esperar
que livre ocorrerá o pleito e que das urnas de 7 de junho
próximo, sahirão os lídimos representantes
do Povo á nossa Edilidade, bem como aqueles que auxiliarão
a justiça, como Juizes de Paz.
Esta
folha, que não é partidária, sente-se bem
para dizer á todos os habitantes de Caratinga: Que não
falte um só eleitor ou leitora em 7 de junho às
Eleições municipais (O Município, 24/05/1936).
Assim, depois de
alguns anos de inexistência, a Câmara Municipal de Caratinga volta
a funcionar.
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