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Legislatura de 1930/1947

A partir da década de 1920, alguns fatores da política nacional começam a contribuir para o declínio da chamada República Velha. Uma crise econômica cujo ápice foi o ano de 1929, a eclosão de várias revoltas e levantes militares, o acentuado crescimento de camadas sociais das áreas urbanas, além da exasperação dos conflitos políticos, que agravava com a divisão das oligarquias dominantes, dentre outros fatores, podem ser citados como causadores da Revolução de 1930.

Assim, em outubro foi deflagrada a “Revolução de 30”, conduzindo Getúlio Vargas ao poder e inaugurando um período que se estenderia até 1945, no qual as Câmaras Municipais foram suspensas.

Em Caratinga, a Junta Governativa Revolucionária de Caratinga depôs a Câmara Municipal presidida pelo Dr. Agenor Ludgero Alves em 06/11/1930. Ato seguinte, convidou o vereador Galdino Pedro do Val para exercer o referido cargo, declarando findo o mandato dos demais vereadores. Galdino Pedro do Val assumia, por poucos meses, o cargo de presidente da Câmara e Agente Executivo Municipal. No entanto, logo a seguir, as Câmaras Municipais foram extintas. No período estudado, a Câmara Municipal de Caratinga, funcionou apenas no período entre 1936 e 1941. Nesta época foram eleitos os vereadores e estes, indicaram o prefeito municipal.

Foi a exceção, pois na maioria das vezes, os prefeitos eram indicados diretamente pelos governos estaduais e federais. Entre esses prefeitos destacam-se, Jorge Coura Filho (1931 a 1932), João Jovino Motta (1933 a 1934), Geraldo Soares Albergaria (1935), Omar Coutinho (1936 a 1941), José Celso Valadares Pinto (1942) e José Augusto Ferreira Filho (1943 a 1946). Esse último, após ocupar o cargo de prefeito, foi também deputado estadual, federal e senador da República, iniciando um domínio político em nossa cidade que se estenderia por décadas.

Mas, como vimos, em 1936, ocorreram em nosso município eleições para a Câmara Municipal de Caratinga. O Jornal “O Município”, de 24 de maio de 1936, trazia em seu editorial a notícia, transcrita abaixo:

ELEIÇÔES MUNICIPAIS


Pela Constituição do Estado, deverá realisar-se no próximo dia 7 de Junho, em todo o território mineiro, as Eleições municipais.

É o ultimo passo para a reconstitucionalização de Caratinga, pois, o pleito de 7 de junho.

Já não é sem tempo.

Desde os últimos dias de 1930, que estamos privados da Constituição.

O Povo livre, trabalhador, hospitaleiro e honesto, que o Povo de Caratinga, escolherá em 7 de junho os seus Vereadores, os seus Juizes de Paz.

Os vereadores eleitos e diplomados, elegerão por sua vez o prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, e tomarão medidas, tendentes a constitucionalisar o nosso município.

O voto será secreto. O eleitor poderá com todas as garantias – dentro da lei – porquanto o integro Magistrado que Deus na Sua infinita bondade nos concedeu, o exmo. Sr. Dr. Guilherme de Faria e Souza, á todos garantirá o exercício livre do voto. Temos no digno e enérgico Delegado de Polícia Especial, Tenente Coronel Dr. João Guedes Durães, Bacharel e Militar, a garantia de que a ordem não será perturbada.

Assim, cercado de garantias indispensáveis, é de se esperar que livre ocorrerá o pleito e que das urnas de 7 de junho próximo, sahirão os lídimos representantes do Povo á nossa Edilidade, bem como aqueles que auxiliarão a justiça, como Juizes de Paz.

Esta folha, que não é partidária, sente-se bem para dizer á todos os habitantes de Caratinga: Que não falte um só eleitor ou leitora em 7 de junho às Eleições municipais (O Município, 24/05/1936).

Assim, depois de alguns anos de inexistência, a Câmara Municipal de Caratinga volta a funcionar.